segunda-feira, 17 de junho de 2013

9 . Tributação Estadual (Rio de Janeiro)

As cooperativas estão obrigadas à inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do estado do Rio de Janeiro, caso seus associados desenvolvam atividades incluídas no campo de incidência do ICMS, conforme o inciso XXVI do artigo 31 da resolução 2861, de 24 de outubro de 1997.

Caso pratique qualquer operação que ocorra o fato gerador do ICMS, deverão ser observadas as normas do regulamento do ICMS do Rio de Janeiro.

9.1. ICMS ‐ Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços

Base de Cálculo: Incide sobre o valor das operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte intermunicipal, interestadual e de telecomunicações. Alíquota: 18%
 
Fundamentação: Decreto 27.427, de 17 de novembro de 2000 (Regulamento do ICMS‐RJ)

9.2. FECP ‐ Fundo Estadual de Combate à Probreza e às Desigualdades Sociais
 
Base de Cálculo: A mesma base de cálculo do ICMS Alíquota: 1%
 
Fundamentação: Decreto 32.646, de 08 de janeiro de 2003 Lei 4.056, de 30 de dezembro de 2002
 
9.3. Benefícios Fiscais Decreto 27.815, de 24 de janeiro de 2001 (Manual de Benefícios Fiscais do Rio de Janeiro)

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