- Dispensa ou variabilidade de capital social;
- Concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;
- Limitação do valor da soma de quotas do capital que cada sócio poderá tomar;
- Quotas do capital intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;
- Quórum, para assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital representado;
- Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital da sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
- Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
- Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Fundamentação: Artigo 1094 da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)
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