segunda-feira, 17 de junho de 2013

4 . Principais características da sociedade cooperativa

  • Dispensa ou variabilidade de capital social; 
  • Concurso de sócios em número mínimo necessário para compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; 
  • Limitação do valor da soma de quotas do capital que cada sócio poderá tomar; 
  • Quotas do capital intransferíveis a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; 
  • Quórum, para assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital representado; 
  • Direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital da sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 
  • Distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; 
  • Indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Fundamentação: Artigo 1094 da lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil Brasileiro)

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