segunda-feira, 17 de junho de 2013

2 . Conceito de cooperado

Cooperado é o trabalhador associado à cooperativa que adere aos propósitos sociais e preenche as condições estabelecidas no estatuto dessa cooperativa. O cooperado, assim definido, é enquadrado no regime geral da previdência social (RGPS) como segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual.

Fundamentação: Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009 ‐ Artigo 212.

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