12.1. Obrigações fiscais A obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda não se dá pelo fato da pessoa física participar do quadro de uma cooperativa, mas, sim, quando se enquadrar numa das hipóteses descritas em legislação publicada pela Receita Federal que dispõe sobre Declaração do Imposto de Renda.
Fundamentação: Instrução Normativa RFB nº 1007, de 09 de fevereiro de 2010 ‐ Artigo 1º.
12.2. Responsabilidade O estatuto deverá, obrigatoriamente, estabelecer a natureza da responsabilidade de seus cooperados, que poderá ser:
a. limitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade se restringir ao valor do capital por ele subscrito;
b. ilimitada, quando a responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade for pessoal, solidária e não tiver limite.
Fundamentação: Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ‐ artigo 1.095 (Código Civil Brasileiro) IN DNRC 101, de 19 de abril de 2006 ‐ item 1.4.2
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