No Brasil, para se constituir uma cooperativa são necessárias, no mínimo, vinte pessoas físicas. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum e, para viabilizar esse interesse, estarem dispostas a constituir um empreendimento próprio, onde cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperado.
5.1. Primeira fase Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades:
a. Determinar os objetivos da cooperativa;
b. Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador de trabalhos;
Realizar reuniões com todos os interessados em participar, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para a viabilidade da cooperativa, procurando respostas aos seguintes questionamentos:
a. A necessidade é sentida por todos os interessados?
b. A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo?
c. Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos interessados?
d. Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa?
e. O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
f. Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa?
g. A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administra‐la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?
5.2. Segunda fase A comissão elabora ou examina uma proposta de Estatuto, contendo, entre outros, os seguintes itens:
a. Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social;
b. Objetivo social;
c. Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão;
d. Regras do capital social.
e. Assembléia Geral: definição, convocação e funcionamento; assembléia geral ordinária; assembléia geral extraordinária e eleções;
f. Conselho de administração/diretoria;
g. Conselho fiscal;
h. Livros e contabilidade;
i. Sobras, perdas, fundos e balanço geral;
j. Disposições gerais e transitórias.
5.3. Terceira fase ‐A comissão realiza reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto. ‐A comissão convoca todas as pessoas interessadas para a assembleia geral de constituição da cooperativa. ‐Realização da assembleia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados, (mínimo 20 pessoas físicas).