As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, assegurando‐se o direito exclusivo e exigindo a obrigação do uso da expressão cooperativa em sua denominação.
A OCB (Organização das Cooperativas do Brasil) reconhece hoje 13 ramos de cooperativas: agropecuário, educacional, consumo, crédito, especial, habitacional, infraestrutura, mineral, produção, saúde, trabalho, transporte, turismo e lazer.
Fundamentação: Lei 5764 de 16 de dezembro de 1971 ‐ Artigo 5º.
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