As cooperativas estão obrigadas à inscrição no cadastro de pessoas jurídicas do município do Rio de Janeiro caso seus associados desenvolvam atividades incluídas no campo de incidência do ISS, conforme lista de serviços anexa à Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003.
10.1. ISS ‐ Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
Base de Cálculo:
A prestação, por empresa ou profissional autônomo, com o sem estabelecimento fixo, de serviços referentes às atividades discriminadas na Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Alíquota: Genérica: 5% Específicas: 2% e 3%
Fundamentação: Lei Complementar 116, de 31 de julho de 2003. Lei 3691, de 28 de novembro de 2003 Decreto 23.753, de 02 de dezembro de 2003 Lei 3720, de 05 de março de 2004
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