segunda-feira, 17 de junho de 2013

5 . Como legalizar uma cooperativa

No Brasil, para se constituir uma cooperativa são necessárias, no mínimo, vinte pessoas físicas. Essas pessoas precisam ter um interesse econômico em comum e, para viabilizar esse interesse, estarem dispostas a constituir um empreendimento próprio, onde cada pessoa tenha apenas um voto e o resultado seja distribuído proporcionalmente à participação de cada cooperado.

5.1. Primeira fase Reunir um grupo de pessoas interessadas em criar a cooperativa, com as seguintes finalidades: 

a. Determinar os objetivos da cooperativa; 
b. Escolher uma comissão para tratar das providências necessárias à criação da cooperativa, com indicação de um coordenador de trabalhos;
 
Realizar reuniões com todos os interessados em participar, a fim de verificar as condições mínimas necessárias para a viabilidade da cooperativa, procurando respostas aos seguintes questionamentos: 

a. A necessidade é sentida por todos os interessados? 
b. A cooperativa é a solução mais adequada? Ou uma associação poderia ser o primeiro passo? 
c. Já existe alguma cooperativa nas redondezas que poderia satisfazer aos interessados? 
d. Os interessados estão dispostos a entrar com o capital necessário para viabilizar a cooperativa? 
e. O volume de negócios é suficiente para que os cooperantes tenham benefícios?
f. Os interessados estão dispostos a operar integralmente com a cooperativa? 
g. A cooperativa terá condições de contratar pessoal qualificado para administra‐la e um contador para fazer a contabilidade da cooperativa, que tem características específicas?

5.2. Segunda fase A comissão elabora ou examina uma proposta de Estatuto, contendo, entre outros, os seguintes itens: 

a. Denominação, sede, foro, área de ação, prazo e ano social; 
b. Objetivo social; 
c. Associados: admissão, direitos, deveres e responsabilidades – demissão, eliminação e exclusão; 
d. Regras do capital social. 
e. Assembléia Geral: definição, convocação e funcionamento; assembléia geral ordinária; assembléia geral extraordinária e eleções; 
f. Conselho de administração/diretoria; 
g. Conselho fiscal; 
h. Livros e contabilidade; 
i. Sobras, perdas, fundos e balanço geral; 
j. Disposições gerais e transitórias.
 
5.3. Terceira fase ‐A comissão realiza reuniões com todos os interessados para distribuição e discussão da proposta de estatuto. ‐A comissão convoca todas as pessoas interessadas para a assembleia geral de constituição da cooperativa. ‐Realização da assembleia geral de constituição da cooperativa, com a participação de todos interessados, (mínimo 20 pessoas físicas).

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